Os nossos pais já diziam " falar é fácil" - para se referir a situações onde verbalizamos a regra mas a prática é outra. Num país do mundo em que se encontra o maior numero de leis, complementos ( inclusive advogados) é fácil de entender que a governança despreparada faz "chover" ( e porque não dizer -vomita) regras, sem saber da aplicabilidade e do efeito pratico do feito. Nesse sentido, - somos ainda o único país do mundo onde " algumas leis pegam , e outras não,," - que absurdo, lei é lei, deveria ser cumprida em qualquer instancia, mesmo ditatorialmente como estamos acostumados.
A materia que destacamos hoje é o exemplo de uma idéia válida ( presente em outros países) onde se mostra ao consumidor, qual é o preço real do produto, e o quanto o preço final agrega de impostos. Num pais como os USA , isso funciona, pois além do fato da sonegação não ser uma realidade tão veemente, não tem tributos cascateados e uma carga excessiva como a nossa. Atribuir a obrigatoriedade as empresas brasileiras de informar o imposto é ignorar as dificuldades operacionais em se viabilizar esse ´calculo.. Na integra:
A
partir do dia 9 de junho as empresas de todo o País estarão sujeitas à
fiscalização dos Procons, que poderão aplicar multas e outras penalidades
àquelas que não informarem ao consumidor a carga tributária dos produtos. Isso
porque, entrará em vigor a Lei nº 12.741/12, mais conhecida domo "Lei De
Olho no Imposto", que determina a especificação dos tributos nas notas e
cupons fiscais.
Menos de 20% dos estabelecimentos estão preparados para o cumprimento desta lei, que começou a vigorar em junho de 2013, conforme o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). "Dos aproximadamente 10 milhões de estabelecimentos em atividade hoje no País, incluindo matriz e suas filiais, sujeitos a esta obrigação, menos de 2 milhões deles estão preparados para atender a lei", observa o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.
De acordo com levantamento do IBPT, São Paulo é o Estado no qual mais empresas discriminam os tributos 31,72% do total, seguido do Rio de Janeiro, com 9,87% e Minas Gerais, com 7,97%.
As empresas que ainda não se adequaram à legislação podem entrar no site do IBPT (www.ibpt.org.br) e acessar o sistema da instituição para ter informações. "A Lei De Olho no Imposto representa um grande passo em direção à transparência tributária, possibilitando que os cidadãos saibam que pagam tributos em tudo o que consomem", afirma Othon Andrade Filho, diretor de Inteligência Contábil do IBPT.
Menos de 20% dos estabelecimentos estão preparados para o cumprimento desta lei, que começou a vigorar em junho de 2013, conforme o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). "Dos aproximadamente 10 milhões de estabelecimentos em atividade hoje no País, incluindo matriz e suas filiais, sujeitos a esta obrigação, menos de 2 milhões deles estão preparados para atender a lei", observa o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.
De acordo com levantamento do IBPT, São Paulo é o Estado no qual mais empresas discriminam os tributos 31,72% do total, seguido do Rio de Janeiro, com 9,87% e Minas Gerais, com 7,97%.
As empresas que ainda não se adequaram à legislação podem entrar no site do IBPT (www.ibpt.org.br) e acessar o sistema da instituição para ter informações. "A Lei De Olho no Imposto representa um grande passo em direção à transparência tributária, possibilitando que os cidadãos saibam que pagam tributos em tudo o que consomem", afirma Othon Andrade Filho, diretor de Inteligência Contábil do IBPT.
Fonte: Diário do Comércio - SP
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