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terça-feira, 27 de maio de 2014

Ministério do Trabalho usará internet para cobrar FGTS atrasado.

- É uma obrigação do empresário se manter informado.
Novo sistema vai cruzar valores de débito com dados da Relação Anual de Informações Anuais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
DA REDAÇÃO*
25 de abril de 2014 - 12h23

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a criação de um sistema informatizado de fiscalização do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por meio do sistema, os auditores fiscais poderão verificar dívidas de empresas. Se houver, será solicitada a comprovação de quitação de dívida via internet, sem que seja necessário o comparecimento do empregador a uma unidade de atendimento do ministério.
O sistema funciona por meio do cruzamento dos valores de débito de uma empresa com os dados da Relação Anual de Informações Anuais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Feito isso, o MTE envia a notificação pelos Correios e comunica ao empregador o prazo para a regularização da dívida. Cumprido o prazo, será feita uma pesquisa no sistema para se averiguar se a dívida foi quitada.
O Sistema de Fiscalização do FGTS está funcionando em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul – onde houve projetos pilotos – e estará disponível aos demais estados, que passarão a usá-lo à medida em que as equipes do MTE e das unidades de atendimento forem capacitadas. 
O ministério estima que entre 7% e 8% dos valores a serem pagos pelo FGTS sejam sonegados. Em 2013, foram arrecadados aproximadamente R$ 93 bilhões e recuperados cerca de R$ 2,3 bilhões devidos. Com a nova forma de fiscalização, espera-se que haja aumento de cerca de 200% na recuperação das dívidas.
“Essa nova ferramenta vai se juntar a outras modalidades de inspeção para identificar empresas que estejam devendo FGTS, usando a internet. Com os mecanismos que existem hoje, vamos poder chegar às empresas, por meio dos Correios, uma notificação de potencial problema”, informou o secretário de Inspeção do Trabalho do MTE, Paulo Sérgio de Almeida.
Se for verificada alguma irregularidade, o empregador terá entre 30 e 90 dias para corrigí-la. Caso a irregularidade de pagamento não seja solucionada, por meio do envio de comprovante – também eletrônico –, a auditoria poderá ser feita nos moldes tradicionais, com a convocação da empresa para se apresentar ao Ministério do Trabalho.
Para o diretor do departamento de Inspeção do Trabalho do Ministério, Maurício Gasparino, haverá otimização do trabalho dos auditores. O aperfeiçoamento, por meio da dispensa da presença do empregador no MTE, eliminará o tempo com deslocamentos e da redução de gastos com passagem e diárias.
“Assim, iremos permitir o monitoramento constante dos empregadores, otimizar o número de auditores e aumentar a área geográfica, dificilmente alcançado com os métodos tradicionais”, explicou Gasparino. De acordo com ele, o sistema pode ter um impacto maior pela sensação de aumento da fiscalização por parte de outros empregadores, o que deverá estimular a regularização espontânea.
*Com informações da Agência Brasil


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