CUSTOMER RELATIONSHIP ETHOS

Se CRM- (Customer Relationship management) se tornou a palavra da moda para gestores de grandes corporações, nós na ETHOS jápraticamos esse conceito de Gerenciamento de Relacionamento com o Consumidor há muito tempo com o nosso público -focado em pequenas e médias empresas. Orientação , diálogo e Interatividade são as palavra chave nesse assunto para nós!

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quarta-feira, 28 de maio de 2014

PERGUNTAS FREQUENTES VIA RAPIDA SITE JUCESP

13. Como acessar para realizar Consulta de Protocolo?
A consulta de processos referente ao registro de empresas deve ser acessada na home
page do site www.jucesp.sp.gov.br, no lado esquerdo da tela.
14. Na alteração contratual com mudança de endereço e atividade, a viabilidade foi
indeferida, por quê?
A análise de viabilidade é realizada pelo município, conforme legislação municipal.
Desta forma, é necessário que obtenha maiores esclarecimentos sobre o indeferimento de
viabilidade junto à Prefeitura de seu município.
15. Os municípios conveniados não receberam meu pedido para análise da viabilidade,
como proceder?
Solicitamos que refaça o preenchimento do módulo de registro através do site:
https://www.jucesp.sp.gov.br/vre/ e ao preencher o campo "endereço da empresa", no
campo "número" do estabelecimento, preencher somente com caracteres numéricos,
devendo preencher letras ou números adicionais (como a quadra) somente no campo
"complemento".
Exemplo 1: O endereço do estabelecimento é Rua Brasil, número 200 - Bloco 3A.
Preencher no campo "endereço": Rua Brasil. Preencher no campo "número": 200. Preencher
no campo "complemento": Bloco 3A.
Exemplo 2: O endereço do estabelecimento é Rua Brasil, quadra 2, número 200.
Preencher no campo "endereço": Rua Brasil. Preencher no campo "número": 200. Preencher
no campo "complemento": quadra 2.
16. O Município deu parecer de viabilidade, mas o sistema mostra que está "em
análise”. Como proceder para visualizar esta atualização?
Para localizar o parecer, deverá seguir os seguintes procedimentos:
1. Acessar o sistema VRE.
2. Logar com certificado digital (clicar no link "retornar um processo previamente iniciado
(processos parciais)”).
3. Clicar em Consulta de Processos.
4. Clicar em Lista de Processos.
5. Em Tipo de Processo selecionar Processos Enviados.
6. Digitar o Número de Controle ou Período de envio do processo.
7. Clicar em Pesquisar.
O processo será localizado e poderá verificar a situação atualizada da análise da Viabilidade
para prosseguir com a solicitação.
Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
Telefone: (11) 3468-3050 / 3051
Rua Barra Funda, 836 - CEP 01152-000- São Paulo - SP
www.jucesp.sp.gov.br
17. Ao fazer o processo de licenciamento, como será realizado o pagamento das taxas
dos respectivos órgãos envolvidos?
No licenciamento, o alto risco indica a necessidade de comparecer presencialmente no
respectivo órgão para obter a licença. Assim, caso haja cobranças de taxas, neste momento
o órgão irá informar. Porém, nos casos em que para o órgão a atividade seja considerada de
baixo risco, este poderá efetuar a cobrança posteriormente, emitindo a taxa conforme os
dados que foram inseridos no sistema no momento do pedido de licenciamento. O Corpo de
Bombeiros por sua vez, em casos de baixo risco, emite uma declaração para assinatura do
usuário via sistema sobre a obrigatoriedade do pagamento da taxa de emolumentos para
emissão do AVCB, e em fiscalização posterior exigirá o comprovante de pagamento desta.
18. Após a gravação final dos dados de cadastro da empresa, não é possível fazer
nenhuma alteração nos dados inseridos?
Após a gravação final, não é possível efetuar nenhuma alteração ou inclusão no(s) ato(s)
gravado(s) que são enviados à Junta Comercial do Estado de São Paulo. Caso queira gravar
para depois alterar algum dado, é necessário utilizar a funcionalidade de “gravar parcial”.
19. O que deve ser inserido no campo Tipo de Imóvel?
Neste campo é preciso indicar se o imóvel é urbano, rural ou sem regularização.
Para tipo de Imóvel Urbano, transcrever o número do IPTU. Para tipo de Imóvel Rural, transcrever o
número da inscrição no INCRA. Para tipo de Imóvel sem Regularização não é necessário informar
dados.
20. Ao digitar o endereço no cadastro da empresa, o campo não aceita que seja digitado “S/N”.
O campo “número” no preenchimento do endereço somente aceita caracteres numéricos. Desta forma,
caso o imóvel não possua numeração, digitar o número 0 (zero).
21. Estou com dificuldades no login com certificado digital.
Solicitamos que nos envie através do Fale Conosco informações mais detalhadas sobre erro
e a dificuldade apresentada com o sistema.
Favor também nos enviar algumas informações sobre o certificado digital: acessar a internet,
menu ferramentas, opções da internet, conteúdo, certificados, clicar em Pessoal - (selecionar
certificado e exibir) e nos enviar as informações dos ícones geral e do caminho de
certificação assim como copiar e nos mandar os textos dos ícones número de série e pontos de
distribuição da lista.
Para maiores informações, acesse aqui:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/empresas_via-rapida.php
Para acessar o Manual do usuário clique em:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/manual_viarapida.pdf.
Suporte telefônico: (11) 3468-3080 / 3468-3083 / 3468-3077
Horário: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Sala de Suporte Técnico: Rua Barra Funda, 836 - São Paulo/SP.
Horário: de segunda a sexta-feira das 9h às 16h
22. No licenciamento, após preencher toda a solicitação, aparece a seguinte mensagem: “em
andamento, falta viabilidade municipal”. Como devo proceder?
Esta mensagem indica que seu processo está sendo analisado pelo município, que irá fornecer o
parecer de viabilidade de instalação de seu estabelecimento no endereço informado. O processo
poderá ser deferido, deferido com restrições ou indeferido.
23. Como faço para cancelar uma solicitação do módulo de licenciamento?
Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
Telefone: (11) 3468-3050 / 3051
Rua Barra Funda, 836 - CEP 01152-000- São Paulo - SP
www.jucesp.sp.gov.br
Quando a solicitação de licenciamento estiver CONCLUÍDA, NÃO É POSSÍVEL efetuar o
cancelamento da solicitação, pois já foi gerado o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI),
tornando indisponível o botão de cancelamento. Sendo assim, as licenças já emitidas continuam
válidas.
Neste caso, para efetuar alterações na solicitação de licenciamento, é necessário efetuar uma nova
solicitação de licenciamento no sistema incluindo os dados alterados ou atualizados, obtendo assim um
novo protocolo que irá cancelar o protocolo anterior assim que este novo protocolo estiver concluído.
Quando a solicitação de licenciamento estiver EM ANDAMENTO, É POSSÍVEL efetuar o
cancelamento da solicitação. Para isso, o cidadão deve estar LOGADO COM CERTIFICAÇÃO
DIGITAL e deve acessar o protocolo da solicitação e clicar no botão “cancelar solicitação” no canto
inferior da página.

--TEXTO EXTRAIDO NA INTEGRA SITE OFICIAL JUCESP

INCONSISTENCIAS E PROBLEMAS ADMITIDOS SITE JUCESP

9. No módulo de licenciamento, ao inserir o CNPJ, o sistema não permite que eu altere
o endereço do estabelecimento?
No sistema VRE não é permitido editar o endereço para as solicitações somente de
licenciamento, visto que importamos estes dados do cadastro da empresa na Receita
Federal do Brasil – RFB. Desta forma, é mantida a harmonia e sincronismo dos cadastros.
Caso o endereço cadastrado na RFB indicado não seja o endereço em que o
estabelecimento está localizado, é necessário solicitar uma alteração de endereço do
estabelecimento no módulo de registro do sistema VRE, através do link:
https://www.jucesp.sp.gov.br/VRE.
10. No módulo de registro, o CEP que o sistema identifica automaticamente não
corresponde ao meu endereço, como proceder?
Identificamos esta inconsistência no sistema e providenciamos a correção.
Favor acessar o sistema novamente para continuar sua solicitação. Caso preencha o CEP e
o endereço preenchido automaticamente pelo sistema não seja o correto, poderá editá-los.
Basta clicar sobre os campos “Logradouro”, “Bairro”, “UF” e “Município”, apagar os dados
inseridos automaticamente e inserir manualmente o endereço correto.
Ressaltamos que no sistema VRE não é permitido editar o endereço para as solicitações de
licenciamento, no módulo de licenciamento, visto que importamos estes dados do cadastro
da empresa na Receita Federal do Brasil – RFB. Desta forma, é mantida a harmonia e
sincronismo dos cadastros.
Caso o endereço cadastrado na RFB indicado não seja o endereço em que o
estabelecimento está localizado, é necessário solicitar uma alteração de endereço do
estabelecimento no módulo de registro do sistema VRE, através do link:
https://www.jucesp.sp.gov.br/VRE.
11. O sistema não permite a seleção da UF/Município no preenchimento do módulo de
registro. Como proceder?
Acessar o sistema novamente para continuar sua solicitação, pois o sistema já permite tal
alteração.
12. Ao preencher o campo “Inscrição do imóvel” o sistema informa que o número
fornecido é inválido ou que é necessário seu preenchimento mesmo após já ter sido
preenchido Como proceder?
Acessar o sistema novamente para continuar sua solicitação.
Caso não consiga prosseguir, solicitamos que nos envie através do Fale Conosco
informações mais detalhadas sobre erro e a dificuldade apresentada com o sistema.
Para maiores informações, acesse aqui:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/empresas_via-rapida.php
Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
Telefone: (11) 3468-3050 / 3051
Rua Barra Funda, 836 - CEP 01152-000- São Paulo - SP
www.jucesp.sp.gov.br
Para acessar o Manual do usuário clique em:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/manual_viarapida.pdf.
Suporte telefônico: (11) 3468-3080 / 3468-3083 / 3468-3077
Horário: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Sala de Suporte Técnico: Rua Barra Funda, 836 - São Paulo/SP.
Horário: de segunda a sexta-feira das 9h às 16h

TEXTO EXTRAIDO NA INTEGRA DO SITE OFICIAL JUCESP

MODULO LICENCIAMENTO VRE JUCESP

7. O procurador da empresa pode acessar o módulo de licenciamento com seu
certificado digital para solicitar o licenciamento?
Uma vez que há necessidade de certificado digital no módulo de licenciamento, não será
possível o procurador utilizar seu certificado se o mesmo não estiver inserido no CADASTRO
da empresa na RFB como responsável por esta. O sistema VRE não possui acesso à
PROCURAÇÃO ELETRÔNICA da RFB, que por definição no próprio site da RFB, é um ato
estritamente para questões tributárias com a RFB.
Assim, é possível solicitar licenciamento no sistema através de:
E-CNPJ: atualmente pode-se utilizar o E-CNPJ da empresa que se quer licenciar ou do
escritório contábil responsável pela empresa incluso na Receita Federal como responsável
por esta no cadastro da mesma.
E-CPF: é possível utilizar um E-CPF somente o sócio (ou sócios) da empresa que se quer
licenciar ou o contador que tenha autorização junto à Receita Federal para que seu próprio
E-CPF, com a devida autorização da Receita Federal, represente a empresa a ser licenciada.
Para efetuar alteração cadastral ou incluir contador/escritório contábil responsável pela
empresa: verifique no site da Receita Federal --> CNPJ --> Alteração cadastral.
(http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=6&Div=GuiaContribuinte/CN
PJ/).
Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
Telefone: (11) 3468-3050 / 3051
Rua Barra Funda, 836 - CEP 01152-000- São Paulo - SP
www.jucesp.sp.gov.br
No endereço da Receita Federal mencionado acima, a alteração será realizada via PGD
(Programa Gerador de Dados do CNPJ), através do preenchimento do DBE (documento
básico de entrada) que deverá ser enviado via web para receita federal solicitando a inclusão
ou alteração de responsável (contador ou escritório contábil).
Apenas nos casos do MEI e do Empreendedor Individual, existe uma exceção de que
qualquer contador com seu E-CPF ou E-CNPJ, mesmo sem ter vínculo cadastrado na RFB,
poderá solicitar licenciamento para o MEI desde que esteja no banco de dados do CRC.
O MEI também pode solicitar o licenciamento através do servidor municipal que possua ECPF
nos municípios conveniados ao VRE ou nos Postos e Escritórios da JUCESP que
disponibilizem este serviço.
Verifique a lista dos municípios conveniados ao Via Rápida Empresa:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/empresas_via-rapida_municipios.php

TEXTO EXTRAIDO NA INTEGRA SITE OFICIAL DA JUCESP

PROBLEMAS IMPRESSAO SITE JUCESP- VIA RAPIDA

Não consigo acessa a tela de gerenciamento de impressão, o que fazer?
A impressão dos documentos para protocolização na JUCESP somente será disponibilizada
após o deferimento da análise prévia da “viabilidade” pela prefeitura, para os atos de
constituição, alteração de endereço ou de atividade econômica (matriz ou filial) de empresa
situada em um dos municípios conveniados ao Via Rápida Empresa.
Lembrando que para tal análise ocorrer, o usuário deverá completar o preenchimento dos
dados solicitados pelo sistema – Etapa da Viabilidade. Após gravar as informações, o
processo será enviado automaticamente ao município para análise da viabilidade. Até que a
viabilidade seja deferida, o usuário não poderá realizar mais nenhuma alteração nos dados
daquele protocolo, bem como não conseguirá prosseguir com os demais atos vinculados a
solicitação.
Enquanto a análise de viabilidade corre no município, cabe ao usuário consultar
constantemente o andamento da solicitação, para poder imprimir a documentação após o
deferimento.
Verifique a lista dos municípios conveniados ao Via Rápida Empresa:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/empresas_via-rapida_municipios.php
Nos demais municípios não haverá integração com a prefeitura para Análise Prévia da
Viabilidade.
Verifique o manual do usuário para maiores informações:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/manual_viarapida.pdf

TEXTO EXTRAIDO NA INTEGRA SITE OFICIAL DA JUCESP

DIFICULDADES DE MANEJO SITE DA JUCESP ?

4. Estou com dificuldade na utilização/preenchimento do sistema, pois aparece uma
mensagem de erro.
Solicitamos que nos envie através do Fale Conosco informações mais detalhadas sobre erro
e a dificuldade apresentada com o sistema.
Para maiores informações, acesse aqui:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/empresas_via-rapida.php
Para acessar o Manual do usuário clique em:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/manual_viarapida.pdf.
Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
Telefone: (11) 3468-3050 / 3051
Rua Barra Funda, 836 - CEP 01152-000- São Paulo - SP
www.jucesp.sp.gov.br
Suporte telefônico: (11) 3468-3080 / 3468-3083 / 3468-3077
Horário: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Sala de Suporte Técnico: Rua Barra Funda, 836 - São Paulo/SP.
Horário: de segunda a sexta-feira das 9h às 16h

TEXTO EXTRAIDO NA INTEGRA DO SITE OFICIAL JUCESP

NIRE NÃO FUNCIONA NO INTERNET EXPLORER 11?

3. Utilizo o navegador Internet Explore 11 e ao digitar o NIRE para pesquisar processo,
não consigo localizar, como proceder?
Seguindo os passos abaixo, poderá solucionar o erro apresentado:
1- Clicar em "ferramentas" (caso não esteja parecendo a opção Ferramentas do lado
esquerdo da página, aperte a tecla ALT do seu teclado);
2- Após isso, clicar em "configurações do modo de exibição de compatibilidade";
3- No campo "adicionar este site", digite sp.gov.br e clique em adicionar.
4- Na mesma tela, existem três opções para seleção: mantenha a primeira desmarcada e as
duas últimas marcadas

* INFORMAÇÃO EXTRAIDA NA INTEGRA SITE OFICIAL DA JUCESP

CONFIGURAR O VIA RAPIDA NO INTERNET EXPLORER 11

Preciso fazer alguma configuração em meu computador para utilizar o sistema Via
Rápida Empresa?
O Via Rápida Empresa funcionará corretamente somente com o Internet Explorer.
Caso use a versão 10 ou 11 do Internet Explorer, o usuário deverá seguir os seguintes
passos, para melhor utilização:
1) Clicar em “Ferramentas” (caso não esteja aparecendo a opção Ferramentas do lado
esquerdo da página aberta, aperte a tecla ALT do seu teclado);
2) Após isso, clicar em “Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade”;
3) No campo “Adicionar este site”, digite sp.gov.br e clique em adicionar;
4) Na mesma tela, existem três opções para seleção: mantenha a primeira desmarcada e
as duas últimas marcadas

INSTRUÇÃO EXTRAIDA NA INTEGRA SITE OFICIAL JUCESP

JUCESP Via Rápida Empresa – VRE CADASTRO WEB E SIL?

O Cadastro WEB e o Sistema Integrado de Licenciamento - SIL não existem mais?
Desde o dia 21/10/2013, esta em operação o Módulo Estadual de Licenciamento do Via
Rápida Empresas.
Desta forma, o acesso ao Cadastro Web e Sistema Integrado de Licenciamento - SIL foi
modificado e unificado.
Para constituir, alterar, baixar, licenciar ou consultar o seu processo, favor utilizar o módulo
estadual de licenciamento do Via Rápida Empresa, localizado no canto inferior esquerdo do
site da Jucesp.
Para maiores informações, acesse aqui:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/empresas_via-rapida.php
Para acessar o Manual do usuário clique em:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/manual_viarapida.pdf.

nformações reproduzidas na integra do site oficial JUCESP

terça-feira, 27 de maio de 2014

LEI DE OLHO NO IMPOSTO EM TERRA DE CEGOS? LEI 12741

Prezados amigos , como já comentamos por aqui, a idéia básica da lei 12741  é por sí só algo muito interessante , mas como ressaltamos anteriormente, a sua aplicabilidade prática esbarra numa diferença grande comparativamente a outros países que tem uma carga tributária simplificada ( imposto único) .Aqui na terra brasilis tudo acaba com "aquele jeitinho" - a lei já tinha sido sancionada, mas normalmente as pessoas esperam até o último segundo crítico para se preocupar com ela... Todos nós evidentemente concordamos que o empresário também tem sua responsabilidade social, e por isso, nada mais natural que ele contribua, fazendo a sua parte, e " alertando" - através de seu cupom fiscal ao consumidor, do quanto estamos sendo (ele empresário e nós consumidores) espoliados pelo sistema tributário voraz. Outro problema esse sim mais grave é o conformismo , o fato de estarmos desde sempre, acostumados as atrocidades impostas, e por isso, muitas vezes agimos como " joão sem braço" ou cegos, para a realidade ao nosso redor . VOCÊ QUANDO ALMOÇA ,e paga sua conta ,  tem o costume de analisar o seu cupom fiscal e concluir o quanto o governo comeu junto com voce? - EU , que vos escrevo - confesso que na maior parte das vezes , estou entre esses " cegos" da terra brasilis .

Quanto aos empresários de pequeno porte , pequenos comerciantes que tem sistemas informatizados de cupom fiscal , cedo ou tarde - terão de reinvestir em adequação aos sistemas e normas legais.
Enquanto as leis vão sendo sancionadas , precisamos mudar nossos hábitos.e conscientizarmo-nos ,para criticar e lutar contra os abusos dos quais nos acostumamos.

ENTÃO SÓ PARA MOSTRAR QUE ESTOU PROCURANDO ME POLICIAR... ANEXEI O CUPON DO MEU ALMOÇO! O GOVERNO COMEU 33 POR CENTO DO MEU BEIRUTE!( lanchinho improvisado que teve o custo de um almoço de restaurante por kilo)

Ministério do Trabalho usará internet para cobrar FGTS atrasado.

- É uma obrigação do empresário se manter informado.
Novo sistema vai cruzar valores de débito com dados da Relação Anual de Informações Anuais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
DA REDAÇÃO*
25 de abril de 2014 - 12h23

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a criação de um sistema informatizado de fiscalização do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por meio do sistema, os auditores fiscais poderão verificar dívidas de empresas. Se houver, será solicitada a comprovação de quitação de dívida via internet, sem que seja necessário o comparecimento do empregador a uma unidade de atendimento do ministério.
O sistema funciona por meio do cruzamento dos valores de débito de uma empresa com os dados da Relação Anual de Informações Anuais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Feito isso, o MTE envia a notificação pelos Correios e comunica ao empregador o prazo para a regularização da dívida. Cumprido o prazo, será feita uma pesquisa no sistema para se averiguar se a dívida foi quitada.
O Sistema de Fiscalização do FGTS está funcionando em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul – onde houve projetos pilotos – e estará disponível aos demais estados, que passarão a usá-lo à medida em que as equipes do MTE e das unidades de atendimento forem capacitadas. 
O ministério estima que entre 7% e 8% dos valores a serem pagos pelo FGTS sejam sonegados. Em 2013, foram arrecadados aproximadamente R$ 93 bilhões e recuperados cerca de R$ 2,3 bilhões devidos. Com a nova forma de fiscalização, espera-se que haja aumento de cerca de 200% na recuperação das dívidas.
“Essa nova ferramenta vai se juntar a outras modalidades de inspeção para identificar empresas que estejam devendo FGTS, usando a internet. Com os mecanismos que existem hoje, vamos poder chegar às empresas, por meio dos Correios, uma notificação de potencial problema”, informou o secretário de Inspeção do Trabalho do MTE, Paulo Sérgio de Almeida.
Se for verificada alguma irregularidade, o empregador terá entre 30 e 90 dias para corrigí-la. Caso a irregularidade de pagamento não seja solucionada, por meio do envio de comprovante – também eletrônico –, a auditoria poderá ser feita nos moldes tradicionais, com a convocação da empresa para se apresentar ao Ministério do Trabalho.
Para o diretor do departamento de Inspeção do Trabalho do Ministério, Maurício Gasparino, haverá otimização do trabalho dos auditores. O aperfeiçoamento, por meio da dispensa da presença do empregador no MTE, eliminará o tempo com deslocamentos e da redução de gastos com passagem e diárias.
“Assim, iremos permitir o monitoramento constante dos empregadores, otimizar o número de auditores e aumentar a área geográfica, dificilmente alcançado com os métodos tradicionais”, explicou Gasparino. De acordo com ele, o sistema pode ter um impacto maior pela sensação de aumento da fiscalização por parte de outros empregadores, o que deverá estimular a regularização espontânea.
*Com informações da Agência Brasil


BURRO DE CARGA TRIBUTÁRIA - REFLITA E FIQUE NERVOSO!

 Separei a matéria , curta, objetiva e desalentadora.
Curiosidade : Você, meu amigo já calculou quantos dias de seu trabalho você jogou fora? -Jogou fora, no sentido de ter dispendido seu esforço ( e dinheiro) para bancar o governo, tendo seu IR retido na fonte, mas sem receber nada em troca ( poderia ser educação, transporte ,saúde, segurança- mas isso é utópico - poderia ser um simples asfalto menos esburacado nas ruas). Se você trabalha de segunda a sexta - calcule aí que voce saiu de casa para a luta 20 dias, (100%) e aplique o porcentual de desconto do IR , EX 25% , em cima dos 20 dias ou se preferir calcule quantas horas você perdeu (40 horas por semana -representa umas 160 horas mês -  Mão na calculadora ! - Na integra segue:

A+A-
Luiz Antônio Felipe [ laf@tribunadonorte.com.br]

Em 2014, o brasileiro tem que trabalhar cinco meses - até o próximo sábado dia 31 - somente para pagar tributos, revela um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O recolhimento de impostos equivale a 151 dias de trabalho em 2014, ou seja, de todo o rendimento bruto recebido, 41,37% são destinado a tributos. No ano passado, foram necessários 150 dias, um a menos do que em 2014. “O Brasil exige que o cidadão trabalhe mais do que os habitantes de países como a Hungria, onde são necessários 142 dias para o pagamento de impostos; a Alemanha, com 138 dias; e a Bélgica, onde a média é de 102 dias de trabalho”, afirma o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike. 

RETORNO 
De acordo com o IBPT, a quantidade de dias trabalhados no Brasil se aproxima da Noruega, país em que são destinados 154 dias de trabalho, mas onde a qualidade de vida é superior. Aqui não se tem o retorno dos impostos esperado em uma boa educação, saúde, segurança e infraestrutura. Por isso, “se incluirmos os gastos em saúde, educação e outros serviços particulares, o brasileiro destinará uma parcela ainda maior de seus rendimentos para compensar a ineficiência do governo, diz o IBPT.”  

PROCONS PODERÃO APLICAR MULTA. lei 12741

Os nossos pais já diziam " falar é fácil" - para se referir a situações onde verbalizamos a regra  mas a prática é outra. Num país do mundo em que se encontra o maior numero de leis, complementos ( inclusive advogados) é fácil de entender que a governança despreparada faz "chover" ( e porque não dizer -vomita) regras, sem saber da aplicabilidade e do efeito pratico do feito. Nesse sentido, - somos ainda o único país do mundo onde " algumas leis pegam , e outras não,," - que absurdo, lei é lei, deveria ser cumprida em qualquer instancia, mesmo ditatorialmente como estamos acostumados.
A materia que destacamos hoje é o exemplo de uma idéia válida ( presente em outros países) onde se mostra ao consumidor, qual é o preço real do produto, e o quanto o preço final agrega de impostos. Num pais como os USA , isso funciona, pois além do fato da sonegação não ser uma realidade tão veemente, não tem tributos cascateados e uma carga excessiva como a nossa. Atribuir a obrigatoriedade as empresas brasileiras de informar o imposto é ignorar as dificuldades operacionais em se viabilizar esse ´calculo.. Na integra:

A partir do dia 9 de junho as empresas de todo o País estarão sujeitas à fiscalização dos Procons, que poderão aplicar multas e outras penalidades àquelas que não informarem ao consumidor a carga tributária dos produtos. Isso porque, entrará em vigor a Lei nº 12.741/12, mais conhecida domo "Lei De Olho no Imposto", que determina a especificação dos tributos nas notas e cupons fiscais.

Menos de 20% dos estabelecimentos estão preparados para o cumprimento desta lei, que começou a vigorar em junho de 2013, conforme o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). "Dos aproximadamente 10 milhões de estabelecimentos em atividade hoje no País, incluindo matriz e suas filiais, sujeitos a esta obrigação, menos de 2 milhões deles estão preparados para atender a lei", observa o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.

De acordo com levantamento do IBPT, São Paulo é o Estado no qual mais empresas discriminam os tributos 31,72% do total, seguido do Rio de Janeiro, com 9,87% e Minas Gerais, com 7,97%.

As empresas que ainda não se adequaram à legislação podem entrar no site do IBPT (www.ibpt.org.br) e acessar o sistema da instituição para ter informações. "A Lei De Olho no Imposto representa um grande passo em direção à transparência tributária, possibilitando que os cidadãos saibam que pagam tributos em tudo o que consomem", afirma Othon Andrade Filho, diretor de Inteligência Contábil do IBPT.

Fonte: Diário do Comércio - SP