CUSTOMER RELATIONSHIP ETHOS

Se CRM- (Customer Relationship management) se tornou a palavra da moda para gestores de grandes corporações, nós na ETHOS jápraticamos esse conceito de Gerenciamento de Relacionamento com o Consumidor há muito tempo com o nosso público -focado em pequenas e médias empresas. Orientação , diálogo e Interatividade são as palavra chave nesse assunto para nós!

Participe deste espaço, é um canal interativo criado para todos!

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Mudanças & Mudanças - quando a gente não fala de IMPOSTO fala de IMPOSTA!



Olá Pessoal .

Infelizmente na área contábil, principalmente quando o assunto é tributos , quando temos de informar as novidades ao cliente, quase sempre  não são “boas novas” . Quando não estamos informando os IMPOSTOS , estamos informando novas regras IMPOSTAS .

É sempre assim , surgem novas regras, novos procedimentos, novos sites e serviços on-line, ( com supostas e questionáveis melhorias) que também quase sempre tomam mais tempo ainda do contribuinte, e do contador, - na adequação de suas rotinas e sistemas- mas são imposições e pronto. – não há o que discutir.

Quando o assunto  trata de serviços on-line é pior ainda -  temos ai uma variável  (dor-de-cabeça) a mais – os varios sistemas operacionais dos computadores , as plataformas de segurança dos sites , as versões de Java e a dificuldade no geral de se fazer um “upgrade” que teoriamente é simples, mas que também pode consumir tempo e paciência. Um bom exemplo disso é a versão 2.0 da nota fiscaleletronica que não será aceita após esta terça feira dia 31. 

De um excerto de informativo do site ADMINISTRADORES temos que ressaltar o que segue:
Empresas devem remodelar as definições e procedimentos dos seus sistemas de faturamento, o que envolve as áreas de negócios, TI, contábil e, muitas vezes, serviços de terceiros

A partir do dia 01/04, as SEFAZ, Secretarias da Fazenda, só devem aceitar o novo layout da NF-e na versão 3.1. A antiga (a 2.0), só pode ser utilizada até esta terça-feira (31/03). “Em 01 de abril, todas as SEFAZ (Secretarias da Fazenda) apenas autorizarão o uso do sistema no novo layout 3.1. As empresas que não estiverem adaptadas até esta data estarão impedidas de faturar”, afirma Alexandre Auler, CEO do Grupo Invoiceware.

“O não cumprimento da norma causará paralisações operacionais por parte das empresas. No geral as mudanças repercutem de forma acentuada nas implantações de ERP globais nas grandes empresas, por isso soluções de TI que possam eliminar as atualizações internas (constantes) são mais indicadas”, acrescenta Auler.

As mudanças requerem algumas alterações no sistema e validações por parte das empresas. Para isso, empresários devem remodelar as definições e procedimentos dos seus sistemas de faturamento, o que envolve as áreas de negócios, TI, contábil e, muitas vezes, serviços de terceiros.
“Fora as modificações de ordem técnica trazidas pela nota fiscal eletrônica, a NF-e 3.1 para mercadorias, as empresas têm de se manterem atentas às alterações ligadas a novas informações fiscais ou ao maior detalhamento das já existentes. Por exemplo, serão requisitadas informações adicionais para o setor de óleo e gás, assim como outras que abrangem a maioria dos setores de negócio, tais como Identificação de Venda ao Consumidor, Imposto Diferido e Controle de Exportação por Item, dentre outras”, explica Auler.
Também serão necessários novos dados e elementos com a versão 3.1 da NF-e. Um exemplo disto é a inclusão das alterações em importações, exportações e no ICMS. Sobre as exportações, há agora campos adicionais para Drawbacks, ferramenta fiscal utilizada pelo governo brasileiro para melhorar a competitividade dos produtos fabricados no Brasil para os mercados externos.
No geral – não deixe de contatar o seu contador – e de preferência www.contadoreficiente.com.br
Delegue seus problemas a uma contabilidade que resolve http://contabilidadequeresolve.blogspot.com
Abrção a Todos ;
SAUDAÇÕES DA ETHOS –SEMPRE PRONTA PARA SE ADEQUAR A QUALQUER MUDANÇA!


quarta-feira, 4 de março de 2015

IMPOSTO DE RENDA - DICAS DO ROBERTO – ATENÇÃO COM O LEÃO BRAVO!



A etimologia da palavra não deixa dúvida- IMPOSTO - você está diante de algo que lhe é impositivo e não questionável- desde a Roma antiga, temos de dar a César o que é de César , e a Dilma o que " é de Dilma"

 Não adianta ficar discutindo se o Leão está voraz em te abocanhar ou não . Tem muita informação relevante na internet – e para AJUDAR destaco AQUI as principais para vocês meus amigos – então - atente aos fatos: 

PRAZOS E MULTA: O prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa no dia 2 de março e se encerra no dia 30 de abril. O supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia Pimentel, explicaram a IN nº 1545 publicada ontem no Diário Oficial da União. Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. De acordo com informações da Secretaria da Receita Federal,  o programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.

PROGRAMA PARA DOWNLOAD / OU ENVIO DE DOCUMENTOS –Não importa se você vai fazer a declaração sozinho ou se vai enviar documentos para o contador SÓ Não deixe tudo para última hora: Com a liberação dos programas para download,  a Receita Federal disponibilizou tudo o que o contribuinte precisa para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2015.
( e já recebeu milhares delas)
Não espere fluidez nos sites públicos se deixar tudo para última hora - O prazo termina em 30 de abril.

MALHA FINA, RESTITUIÇÕES MAIS CEDO OU MAIS TARDE - :É bom lembrar que quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração para a Receita, mais cedo receberá a restituição, caso tenha direito a ela. Os valores são pagos em lotes de junho a dezembro. (provavelmente quem prestar contas até a primeira quinzena deste mês tem boas chances de conseguir a restituição no segundo lote.)
A Receita não aceita erros ou omissões. Quem entregar a declaração com equívocos vai cair na malha fina.
Ainda que se faça a retificação, o valor a receber só será liberado no último lote

ERROS INTOLERÁVEIS – INFORMAÇÕES DESCONEXAS QUE CHAMAM ATENÇÃO DO LEÃO:
Entre os problemas mais comuns, destacam-se questões ligadas a cônjuge e dependentes. A declaração informa que há dependentes, mas não diz qual o rendimento deles. Cita o cônjuge e os dependentes e não menciona os bens de cada um. Ou adquire um bem, mas a renda informada é insuficiente para a compra. (A incompatibilidade da renda na declaração ocorre com mais frequência em prestadores de serviço.)
A soma dos valores recebidos no ano é passível de declaração quando alcançar R$ 26.816,55. Ao receber valores menores ao longo do ano, o contribuinte nem sempre soma corretamente e há os que deixam de formalizar os recebimentos.

CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇO – ATENÇÃO REDOBRADA
CARNÊ LEÃO 2015
Contribuintes que prestam serviço à pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF. Estas informações serão exportadas para a Declaração de
rendimentos do IRPF em 2016.

Os contribuintes pessoa física PRESTADORES DE SERVIÇO nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015

O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal.

NA dúvida , sempre consulte um contador (eficiênte) Evitando trabalhos/ dores de cabeça futuros
http://www.contadoreficiente.com.br 


PARA ACESSAR o site da Receita Federal e baixar os programas: http://idg.receita.fazenda.gov.br/.

PARA INFORMAR-SE MELHOR: Mais informações podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

domingo, 8 de fevereiro de 2015

NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA – BOAS OU MÁS NOTÍCIAS? – A ETHOS CONVIDA VOCÊ A SE MANTER INFORMADO!

É  importante você saber um pouco mais sobre o assunto que certamente vai  IMPACTAR em  e no SEU FUTURO , no que tange a benefícios.  Independente da extensão da reportagem, que sabemos  abordar mais um escândalo de abusos  neste país de burocracia e concessões sem controle adequado do Estado.

Todos sabemos o quanto esse país precisa economizar de dinheiro que vaza dos cofres públicos para ir as mãos de safados, e isso é válido.

 Infelizmente pelo que vemos na mídia, a sensação primária que temos é que estamos diante de Icebebergs-ou seja para cada absurdo que vemos, desde a Petrobras ( deveria chamar Petrolama) até a previdência,  o que salta como notícia  é apenas a “ponta” de algo ainda muito maior.

 As mudanças que o governo promoveu impactam na concessão de cinco benefícios trabalhistas e previdenciários pelo governo. É esperado pelo planalto que as medidas ( que vão fazer muita gente mal intencionada torcer o “focinho”) ajudem a impedir distorções e fraudes há muito tempo institucionalizadas e já detectadas nos últimos anos no pagamento desses recursos.  E levam à estimativa de contribuir para uma economia nas contas da União de R$ 18 bilhões no próximo ano e, em valores proporcionais, o equivalente a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

 É MUITA GRANA INDO PARA A MÃO DE GENTE SEM ESCRÚPULOS NÃO É?

 AS MUDANÇAS IMPLEMENTADAS  consistem em regras mais rígidas para o cadastramento dos beneficiários no abono salarial, seguro-desemprego, seguro defeso (seguro-desemprego do pescador artesanal), pensão por morte e auxílio-doença. ASSIM – tudo isso vai afetar você de alguma forma –  3 links para ajudar você a se informar sobre o assunto –  e formar a sua opinião.

( oficial) http://www.previdencia.gov.br/noticias/legislacao-medida-provisoria-muda-regras-na-concessao-de-beneficios-previdenciarios/ (revista exame) http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/mercadante-cita-mudancas-em-programas-ligados-a-previdencia (rede Brasil)http://www.redebrasilatual.com.br/economia/2014/12/novos-criterios-para-concessao-de-beneficios-dependem-de-aprovacao-do-congresso-6412.html
(GLOBO)
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Acao/noticia/2014/12/governo-anuncia-novas-regras-para-concessao-de-beneficios.html


quarta-feira, 28 de maio de 2014

PERGUNTAS FREQUENTES VIA RAPIDA SITE JUCESP

13. Como acessar para realizar Consulta de Protocolo?
A consulta de processos referente ao registro de empresas deve ser acessada na home
page do site www.jucesp.sp.gov.br, no lado esquerdo da tela.
14. Na alteração contratual com mudança de endereço e atividade, a viabilidade foi
indeferida, por quê?
A análise de viabilidade é realizada pelo município, conforme legislação municipal.
Desta forma, é necessário que obtenha maiores esclarecimentos sobre o indeferimento de
viabilidade junto à Prefeitura de seu município.
15. Os municípios conveniados não receberam meu pedido para análise da viabilidade,
como proceder?
Solicitamos que refaça o preenchimento do módulo de registro através do site:
https://www.jucesp.sp.gov.br/vre/ e ao preencher o campo "endereço da empresa", no
campo "número" do estabelecimento, preencher somente com caracteres numéricos,
devendo preencher letras ou números adicionais (como a quadra) somente no campo
"complemento".
Exemplo 1: O endereço do estabelecimento é Rua Brasil, número 200 - Bloco 3A.
Preencher no campo "endereço": Rua Brasil. Preencher no campo "número": 200. Preencher
no campo "complemento": Bloco 3A.
Exemplo 2: O endereço do estabelecimento é Rua Brasil, quadra 2, número 200.
Preencher no campo "endereço": Rua Brasil. Preencher no campo "número": 200. Preencher
no campo "complemento": quadra 2.
16. O Município deu parecer de viabilidade, mas o sistema mostra que está "em
análise”. Como proceder para visualizar esta atualização?
Para localizar o parecer, deverá seguir os seguintes procedimentos:
1. Acessar o sistema VRE.
2. Logar com certificado digital (clicar no link "retornar um processo previamente iniciado
(processos parciais)”).
3. Clicar em Consulta de Processos.
4. Clicar em Lista de Processos.
5. Em Tipo de Processo selecionar Processos Enviados.
6. Digitar o Número de Controle ou Período de envio do processo.
7. Clicar em Pesquisar.
O processo será localizado e poderá verificar a situação atualizada da análise da Viabilidade
para prosseguir com a solicitação.
Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
Telefone: (11) 3468-3050 / 3051
Rua Barra Funda, 836 - CEP 01152-000- São Paulo - SP
www.jucesp.sp.gov.br
17. Ao fazer o processo de licenciamento, como será realizado o pagamento das taxas
dos respectivos órgãos envolvidos?
No licenciamento, o alto risco indica a necessidade de comparecer presencialmente no
respectivo órgão para obter a licença. Assim, caso haja cobranças de taxas, neste momento
o órgão irá informar. Porém, nos casos em que para o órgão a atividade seja considerada de
baixo risco, este poderá efetuar a cobrança posteriormente, emitindo a taxa conforme os
dados que foram inseridos no sistema no momento do pedido de licenciamento. O Corpo de
Bombeiros por sua vez, em casos de baixo risco, emite uma declaração para assinatura do
usuário via sistema sobre a obrigatoriedade do pagamento da taxa de emolumentos para
emissão do AVCB, e em fiscalização posterior exigirá o comprovante de pagamento desta.
18. Após a gravação final dos dados de cadastro da empresa, não é possível fazer
nenhuma alteração nos dados inseridos?
Após a gravação final, não é possível efetuar nenhuma alteração ou inclusão no(s) ato(s)
gravado(s) que são enviados à Junta Comercial do Estado de São Paulo. Caso queira gravar
para depois alterar algum dado, é necessário utilizar a funcionalidade de “gravar parcial”.
19. O que deve ser inserido no campo Tipo de Imóvel?
Neste campo é preciso indicar se o imóvel é urbano, rural ou sem regularização.
Para tipo de Imóvel Urbano, transcrever o número do IPTU. Para tipo de Imóvel Rural, transcrever o
número da inscrição no INCRA. Para tipo de Imóvel sem Regularização não é necessário informar
dados.
20. Ao digitar o endereço no cadastro da empresa, o campo não aceita que seja digitado “S/N”.
O campo “número” no preenchimento do endereço somente aceita caracteres numéricos. Desta forma,
caso o imóvel não possua numeração, digitar o número 0 (zero).
21. Estou com dificuldades no login com certificado digital.
Solicitamos que nos envie através do Fale Conosco informações mais detalhadas sobre erro
e a dificuldade apresentada com o sistema.
Favor também nos enviar algumas informações sobre o certificado digital: acessar a internet,
menu ferramentas, opções da internet, conteúdo, certificados, clicar em Pessoal - (selecionar
certificado e exibir) e nos enviar as informações dos ícones geral e do caminho de
certificação assim como copiar e nos mandar os textos dos ícones número de série e pontos de
distribuição da lista.
Para maiores informações, acesse aqui:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/empresas_via-rapida.php
Para acessar o Manual do usuário clique em:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/manual_viarapida.pdf.
Suporte telefônico: (11) 3468-3080 / 3468-3083 / 3468-3077
Horário: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Sala de Suporte Técnico: Rua Barra Funda, 836 - São Paulo/SP.
Horário: de segunda a sexta-feira das 9h às 16h
22. No licenciamento, após preencher toda a solicitação, aparece a seguinte mensagem: “em
andamento, falta viabilidade municipal”. Como devo proceder?
Esta mensagem indica que seu processo está sendo analisado pelo município, que irá fornecer o
parecer de viabilidade de instalação de seu estabelecimento no endereço informado. O processo
poderá ser deferido, deferido com restrições ou indeferido.
23. Como faço para cancelar uma solicitação do módulo de licenciamento?
Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
Telefone: (11) 3468-3050 / 3051
Rua Barra Funda, 836 - CEP 01152-000- São Paulo - SP
www.jucesp.sp.gov.br
Quando a solicitação de licenciamento estiver CONCLUÍDA, NÃO É POSSÍVEL efetuar o
cancelamento da solicitação, pois já foi gerado o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI),
tornando indisponível o botão de cancelamento. Sendo assim, as licenças já emitidas continuam
válidas.
Neste caso, para efetuar alterações na solicitação de licenciamento, é necessário efetuar uma nova
solicitação de licenciamento no sistema incluindo os dados alterados ou atualizados, obtendo assim um
novo protocolo que irá cancelar o protocolo anterior assim que este novo protocolo estiver concluído.
Quando a solicitação de licenciamento estiver EM ANDAMENTO, É POSSÍVEL efetuar o
cancelamento da solicitação. Para isso, o cidadão deve estar LOGADO COM CERTIFICAÇÃO
DIGITAL e deve acessar o protocolo da solicitação e clicar no botão “cancelar solicitação” no canto
inferior da página.

--TEXTO EXTRAIDO NA INTEGRA SITE OFICIAL JUCESP

INCONSISTENCIAS E PROBLEMAS ADMITIDOS SITE JUCESP

9. No módulo de licenciamento, ao inserir o CNPJ, o sistema não permite que eu altere
o endereço do estabelecimento?
No sistema VRE não é permitido editar o endereço para as solicitações somente de
licenciamento, visto que importamos estes dados do cadastro da empresa na Receita
Federal do Brasil – RFB. Desta forma, é mantida a harmonia e sincronismo dos cadastros.
Caso o endereço cadastrado na RFB indicado não seja o endereço em que o
estabelecimento está localizado, é necessário solicitar uma alteração de endereço do
estabelecimento no módulo de registro do sistema VRE, através do link:
https://www.jucesp.sp.gov.br/VRE.
10. No módulo de registro, o CEP que o sistema identifica automaticamente não
corresponde ao meu endereço, como proceder?
Identificamos esta inconsistência no sistema e providenciamos a correção.
Favor acessar o sistema novamente para continuar sua solicitação. Caso preencha o CEP e
o endereço preenchido automaticamente pelo sistema não seja o correto, poderá editá-los.
Basta clicar sobre os campos “Logradouro”, “Bairro”, “UF” e “Município”, apagar os dados
inseridos automaticamente e inserir manualmente o endereço correto.
Ressaltamos que no sistema VRE não é permitido editar o endereço para as solicitações de
licenciamento, no módulo de licenciamento, visto que importamos estes dados do cadastro
da empresa na Receita Federal do Brasil – RFB. Desta forma, é mantida a harmonia e
sincronismo dos cadastros.
Caso o endereço cadastrado na RFB indicado não seja o endereço em que o
estabelecimento está localizado, é necessário solicitar uma alteração de endereço do
estabelecimento no módulo de registro do sistema VRE, através do link:
https://www.jucesp.sp.gov.br/VRE.
11. O sistema não permite a seleção da UF/Município no preenchimento do módulo de
registro. Como proceder?
Acessar o sistema novamente para continuar sua solicitação, pois o sistema já permite tal
alteração.
12. Ao preencher o campo “Inscrição do imóvel” o sistema informa que o número
fornecido é inválido ou que é necessário seu preenchimento mesmo após já ter sido
preenchido Como proceder?
Acessar o sistema novamente para continuar sua solicitação.
Caso não consiga prosseguir, solicitamos que nos envie através do Fale Conosco
informações mais detalhadas sobre erro e a dificuldade apresentada com o sistema.
Para maiores informações, acesse aqui:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/empresas_via-rapida.php
Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
Telefone: (11) 3468-3050 / 3051
Rua Barra Funda, 836 - CEP 01152-000- São Paulo - SP
www.jucesp.sp.gov.br
Para acessar o Manual do usuário clique em:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/manual_viarapida.pdf.
Suporte telefônico: (11) 3468-3080 / 3468-3083 / 3468-3077
Horário: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Sala de Suporte Técnico: Rua Barra Funda, 836 - São Paulo/SP.
Horário: de segunda a sexta-feira das 9h às 16h

TEXTO EXTRAIDO NA INTEGRA DO SITE OFICIAL JUCESP

MODULO LICENCIAMENTO VRE JUCESP

7. O procurador da empresa pode acessar o módulo de licenciamento com seu
certificado digital para solicitar o licenciamento?
Uma vez que há necessidade de certificado digital no módulo de licenciamento, não será
possível o procurador utilizar seu certificado se o mesmo não estiver inserido no CADASTRO
da empresa na RFB como responsável por esta. O sistema VRE não possui acesso à
PROCURAÇÃO ELETRÔNICA da RFB, que por definição no próprio site da RFB, é um ato
estritamente para questões tributárias com a RFB.
Assim, é possível solicitar licenciamento no sistema através de:
E-CNPJ: atualmente pode-se utilizar o E-CNPJ da empresa que se quer licenciar ou do
escritório contábil responsável pela empresa incluso na Receita Federal como responsável
por esta no cadastro da mesma.
E-CPF: é possível utilizar um E-CPF somente o sócio (ou sócios) da empresa que se quer
licenciar ou o contador que tenha autorização junto à Receita Federal para que seu próprio
E-CPF, com a devida autorização da Receita Federal, represente a empresa a ser licenciada.
Para efetuar alteração cadastral ou incluir contador/escritório contábil responsável pela
empresa: verifique no site da Receita Federal --> CNPJ --> Alteração cadastral.
(http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=6&Div=GuiaContribuinte/CN
PJ/).
Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
Telefone: (11) 3468-3050 / 3051
Rua Barra Funda, 836 - CEP 01152-000- São Paulo - SP
www.jucesp.sp.gov.br
No endereço da Receita Federal mencionado acima, a alteração será realizada via PGD
(Programa Gerador de Dados do CNPJ), através do preenchimento do DBE (documento
básico de entrada) que deverá ser enviado via web para receita federal solicitando a inclusão
ou alteração de responsável (contador ou escritório contábil).
Apenas nos casos do MEI e do Empreendedor Individual, existe uma exceção de que
qualquer contador com seu E-CPF ou E-CNPJ, mesmo sem ter vínculo cadastrado na RFB,
poderá solicitar licenciamento para o MEI desde que esteja no banco de dados do CRC.
O MEI também pode solicitar o licenciamento através do servidor municipal que possua ECPF
nos municípios conveniados ao VRE ou nos Postos e Escritórios da JUCESP que
disponibilizem este serviço.
Verifique a lista dos municípios conveniados ao Via Rápida Empresa:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/empresas_via-rapida_municipios.php

TEXTO EXTRAIDO NA INTEGRA SITE OFICIAL DA JUCESP

PROBLEMAS IMPRESSAO SITE JUCESP- VIA RAPIDA

Não consigo acessa a tela de gerenciamento de impressão, o que fazer?
A impressão dos documentos para protocolização na JUCESP somente será disponibilizada
após o deferimento da análise prévia da “viabilidade” pela prefeitura, para os atos de
constituição, alteração de endereço ou de atividade econômica (matriz ou filial) de empresa
situada em um dos municípios conveniados ao Via Rápida Empresa.
Lembrando que para tal análise ocorrer, o usuário deverá completar o preenchimento dos
dados solicitados pelo sistema – Etapa da Viabilidade. Após gravar as informações, o
processo será enviado automaticamente ao município para análise da viabilidade. Até que a
viabilidade seja deferida, o usuário não poderá realizar mais nenhuma alteração nos dados
daquele protocolo, bem como não conseguirá prosseguir com os demais atos vinculados a
solicitação.
Enquanto a análise de viabilidade corre no município, cabe ao usuário consultar
constantemente o andamento da solicitação, para poder imprimir a documentação após o
deferimento.
Verifique a lista dos municípios conveniados ao Via Rápida Empresa:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/empresas_via-rapida_municipios.php
Nos demais municípios não haverá integração com a prefeitura para Análise Prévia da
Viabilidade.
Verifique o manual do usuário para maiores informações:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/manual_viarapida.pdf

TEXTO EXTRAIDO NA INTEGRA SITE OFICIAL DA JUCESP