CUSTOMER RELATIONSHIP ETHOS

Se CRM- (Customer Relationship management) se tornou a palavra da moda para gestores de grandes corporações, nós na ETHOS jápraticamos esse conceito de Gerenciamento de Relacionamento com o Consumidor há muito tempo com o nosso público -focado em pequenas e médias empresas. Orientação , diálogo e Interatividade são as palavra chave nesse assunto para nós!

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quarta-feira, 4 de março de 2015

IMPOSTO DE RENDA - DICAS DO ROBERTO – ATENÇÃO COM O LEÃO BRAVO!



A etimologia da palavra não deixa dúvida- IMPOSTO - você está diante de algo que lhe é impositivo e não questionável- desde a Roma antiga, temos de dar a César o que é de César , e a Dilma o que " é de Dilma"

 Não adianta ficar discutindo se o Leão está voraz em te abocanhar ou não . Tem muita informação relevante na internet – e para AJUDAR destaco AQUI as principais para vocês meus amigos – então - atente aos fatos: 

PRAZOS E MULTA: O prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa no dia 2 de março e se encerra no dia 30 de abril. O supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia Pimentel, explicaram a IN nº 1545 publicada ontem no Diário Oficial da União. Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. De acordo com informações da Secretaria da Receita Federal,  o programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.

PROGRAMA PARA DOWNLOAD / OU ENVIO DE DOCUMENTOS –Não importa se você vai fazer a declaração sozinho ou se vai enviar documentos para o contador SÓ Não deixe tudo para última hora: Com a liberação dos programas para download,  a Receita Federal disponibilizou tudo o que o contribuinte precisa para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2015.
( e já recebeu milhares delas)
Não espere fluidez nos sites públicos se deixar tudo para última hora - O prazo termina em 30 de abril.

MALHA FINA, RESTITUIÇÕES MAIS CEDO OU MAIS TARDE - :É bom lembrar que quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração para a Receita, mais cedo receberá a restituição, caso tenha direito a ela. Os valores são pagos em lotes de junho a dezembro. (provavelmente quem prestar contas até a primeira quinzena deste mês tem boas chances de conseguir a restituição no segundo lote.)
A Receita não aceita erros ou omissões. Quem entregar a declaração com equívocos vai cair na malha fina.
Ainda que se faça a retificação, o valor a receber só será liberado no último lote

ERROS INTOLERÁVEIS – INFORMAÇÕES DESCONEXAS QUE CHAMAM ATENÇÃO DO LEÃO:
Entre os problemas mais comuns, destacam-se questões ligadas a cônjuge e dependentes. A declaração informa que há dependentes, mas não diz qual o rendimento deles. Cita o cônjuge e os dependentes e não menciona os bens de cada um. Ou adquire um bem, mas a renda informada é insuficiente para a compra. (A incompatibilidade da renda na declaração ocorre com mais frequência em prestadores de serviço.)
A soma dos valores recebidos no ano é passível de declaração quando alcançar R$ 26.816,55. Ao receber valores menores ao longo do ano, o contribuinte nem sempre soma corretamente e há os que deixam de formalizar os recebimentos.

CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇO – ATENÇÃO REDOBRADA
CARNÊ LEÃO 2015
Contribuintes que prestam serviço à pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF. Estas informações serão exportadas para a Declaração de
rendimentos do IRPF em 2016.

Os contribuintes pessoa física PRESTADORES DE SERVIÇO nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015

O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal.

NA dúvida , sempre consulte um contador (eficiênte) Evitando trabalhos/ dores de cabeça futuros
http://www.contadoreficiente.com.br 


PARA ACESSAR o site da Receita Federal e baixar os programas: http://idg.receita.fazenda.gov.br/.

PARA INFORMAR-SE MELHOR: Mais informações podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.